terça-feira, 26 de julho de 2011

Ação Civil Pública

São Paulo - A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o Estado, a fornecer insumos e medicamentos menos agressivos a crianças diabéticas. O SUS terá o prazo de 30 dias, após tomar ciência da decisão, para passar a fornecer os medicamentos e insumos.

Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil. Segundo o MPF, a liminar obriga o SUS a fornecer o medicamento insulina Glargina, bem como os respectivos insumos necessários ao tratamento de crianças e adolescentes portadores de diabetes mellitus, especialmente agulhas curtas de 5 mm de comprimento e canetas aplicadoras de insulina.

A ação foi ajuizada em setembro de 2010 pelo MPF, para garantir meios necessários e menos dolorosos para o tratamento de diabetes mellitus nas crianças e adolescentes. A quantidade de injeções aplicadas varia entre uma e quatro por dia, dependendo do paciente.

Solange Spigliatti

Nenhum comentário:

Postar um comentário